trabalho de logica de programação
Plano Geral de Metas de Universalização
A universalização é um conjunto de obrigações a que estão sujeitas as concessionárias do serviço de telefonia fixa prestado em regime público (BrasilTelecom, CTBC Telecom, Sercomtel, Telefônica, Telemar). As demais operadoras de telefonia fixa atuam em regime privado de autorização e, por isso, não estão submetidas a essas obrigações. As operadoras de telefonia celular também não se submetem a metas de universalização.
Metas de universalização As obrigações de universalização são consolidadas no Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU). O primeiro Plano, aprovado pelo Decreto 2.592/1998, previa metas graduais a serem atendidas pelas concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público; em 2003 foi publicado o segundo Plano, aprovado pelo Decreto 4.769/2003, alterado pelo Decreto n.° 6.424/2008. Atualmente está em vigor o Plano aprovado pelo Decreto 7.512/2011, com metas para o período de 2011 a 2015.
Metas para Locais Novas metas de atendimento com acesso coletivo foram inseridas no art. 16, do PGMU III (Decreto nº 7.512), e atuam no sentido de disponibilizar serviços de telecomunicações nas áreas rurais, através da utilização de Telefones de Uso Público (orelhões). As metas se referem, especificamente, ao atendimento, em áreas rurais.
Metas para localidades entre 100 e 300 habitantes Telefones públicos - todas as localidades com mais de 100 habitantes que ainda não são atendidas com linhas telefônicas devem dispor de pelo menos um telefone público instalado em local acessível 24 horas por dia, com capacidade de originar e receber chamadas de longa distância nacional e internacional.
Metas para localidades com mais de 300 habitantes
Linhas telefônicas - as concessionárias da modalidade local devem oferecer linhas telefônicas em todas as localidades com mais de 300