Trabalho de introdução ao estudo do direito
Universidade Católica do Salvador
Faculdade de Direito
Professor: EdgarD Borba
Aluno (a): Alice Guanaes
OS REMÉDIOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
HABEAS CORPUS
É uma expressão latina. A finalidade deste instituto a proteção da liberdade de locomoção, a liberdade de ir e vir, primária e natural, ameaçada ou atingida por ato ilegal ou abusivo. Segundo Alexandre de Moraes, “Habeas corpus é uma garantia individual ao direito de locomoção, consubstanciada em uma ordem dada pelo Juiz ou Tribunal ao coator, fazendo cessar a ameaça ou coação à liberdade de locomoção em sentido amplo - o direito do indivíduo de ir, vir e ficar”. A violação dos direito individuais não se verifica somente na esfera privada (indivíduo contra indivíduo); mas, também pelo Estado, por seus agentes ou por seus diferentes órgãos, que podem praticar atos que exigem uma proteção e que essa proteção seja eficaz. O habeas corpus é o processo onde a violência atinge a liberdade corpórea da pessoa. Garantindo o direito de ir e vir livremente.
A pessoa que requer o habeas corpus é denominada impetrante e a que está sofrendo a violência ou coação ilegal na liberdade de locomoção é chamado de paciente. O sujeito ativo da coação ilegal ou violência é o coator ou autoridade coatora.
O habeas corpus deverá ser impetrado diretamente contra o coator, que poderá ser tanto particular (ato de ilegalidade), como autoridade - promotor de justiça, delegado de polícia, juiz de direito, tribunal. - (ilegalidade e abuso de poder).
É importante ressaltar que para cada paciente deve existir uma ordem de habeas corpus individual. Não existe tal ordem de forma coletiva O habeas corpus não é concedido a pessoas indeterminadas e local onde se encontra recolhido deve ser expressamente correto (pelo fato que muitas vezes o preso é transferido).
MANDADO DE SEGURANÇA
Em 1926, o habeas corpus foi limitado á proteção de direitos ligados á