Trabalho de Ergonomia - Ruídos e Vibrações
Os procedimentos adotados para a Avaliação de alguns agentes de risco estão dispostos na Norma Regulamentadora NR 15 – Atividades e Operações Insalubres. De acordo com a NR 15, o trabalhador não deve exceder o limite de tolerância de exposição aos agentes ("Limite de Tolerância" é a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral). Ainda de acordo com a presente norma, o exercício de trabalho em condições de insalubridade, ou seja, realizado sob exposição acima do limite de tolerância, assegurará ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo, equivalente a:
• 40%, para insalubridade de grau máximo;
• 20%, para insalubridade de grau médio;
• 10%, para insalubridade de grau mínimo. No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa. A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
2. Ruídos
Existem diversas conceituações de ruído. Aquela mais usual é a que considera o ruído como um “som indesejável”. Este conceito é um tanto quanto subjetivo, pois um som pode ser indesejável para uns mas pode não sê-lo para outros, ou mesmo para a mesma pessoa, em ocasiões diferentes. Uma outra definição, de natureza mais operacional, considera o ruído um “estímulo auditivo que não contém informações úteis para a tarefa em execução”. Assim, o “bip” intencional de uma máquina, ao final de um ciclo operacional, pode ser considerado útil ao operador, porque é um aviso para ele iniciar um novo ciclo, mas o mesmo pode ser considerado um ruído pelo seu vizinho, cuja atenção está concentrada em outra tarefa. Fisicamente, o ruído é uma mistura complexa de diversas vibrações, medido em uma