Trabalho de dissidio coletivo

1813 palavras 8 páginas
TEMA: DISSÍDIO COLETIVO NO PROCESSO DO TRABALHO
1) CONCEITUE CONFLITOS COLETIVOS E DEFINA AS SUAS FORMAS DE SOLUÇÃO.
R- Do ponto de vista trabalhista, os conflitos são também denominados controvérsias ou dissídios, tendo sido utilizados, na prática, com o mesmo significado, Já o dissidio seria o conflito submetido à apreciação do Poder Judiciário, podendo ser individual ou coletivo, como na reclamação trabalhista do empregado em face da empresa ou no julgamento de greve pela Justiça do Trabalho. Suas formas de solução são: a) autodefesa b) autocomposição c) heterocomposição.
2) CONCEITUE DISSÍDIO COLETIVO.
R- Dissídios coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.
3) CLASSIFIQUE E DEFINA AS FORMAS DE DISSÍDIO COLETIVO. (DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONOMICA OU DE INTERESSE E DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA OU DE DIREITO)
R- Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica ou jurídica. Os de natureza econômica criam normas que regulamentam os contratos individuais de trabalho como, por exemplo, cláusulas que concedem reajustes salariais ou que garantem estabilidades provisórias no emprego.
Os dissídios de natureza jurídica, conhecidos também como dissídios coletivos de direito, visam a interpretação de uma norma legal preexistente que, na maioria das vezes, é costumeira ou resultante de acordo, convenção ou dissídio coletivo.

4) DEFINA DISSÍDIOS COLETIVOS DE EXTENSÃO, DE REVISÃO E DE GREVE;
R- a) Extensão - quando buscam entender uma norma a trabalhadores que por ela não tinham sido alcançadas.
b) Revisionais - são aquelas que visam modificar norma anterior;
c) Greve- é a cessação coletiva e voluntária do trabalho realizada por trabalhadores com o propósito de obter benefícios, como aumento de salário, melhoria de

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