trabalho de direito
Direito de Propriedade: É o mais relevante de todos os direitos referentes aos bens, e o Código Civil Brasileiro o define como sendo o direito do indivíduo de usar, gozar e dispor de seus bens e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os detenha. É um direito absoluto e exclusivo, que pode ser exercido, ao mesmo tempo, por várias pessoas, em relação a um mesmo bem, como no caso do condomínio, onde cada proprietário tem direito de propriedade sobre a fração ideal de um bem.
XXX - é garantido o direito de herança;
Herança vem a ser todo aquele patrimônio que o falecido ou a falecida deixa quando de sua morte. Este patrimônio amealhado por toda uma vida (automóvel, casa, chácara, dinheiro, direitos etc...) é, então, o que se deve conhecer por herança juridicamente falando, a qual deverá ser transmitida ou passada para os herdeiros ou legatários do falecido ou da falecida.
Dizemos, então, que o eventual patrimônio deixado pela pessoa falecida deve ser repassado para os herdeiros e, se houver também para os legatários, ou seja, tira-se o patrimônio do nome do falecido ou da falecida e passa-se, consequentemente, para o nome dos herdeiros e eventuais legatários, tudo com perfeita observância do ordenamento jurídico nacional (legislação).
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
No art. 5º, inciso XXXII da Constituição, o legislador constituinte deixou expresso que o consumidor deve merecer uma proteção especial e até mesmo ser defendido.
Podemos afirmar com segurança que o Direito do Consumidor brasileiro teve origem primordialmente na Constitucional Federal promulgada em 1988, que inseriu em diversos dispositivos a obrigatoriedade de defesa e proteção ao consumidor. Cuida-se do primeiro e único diploma constitucional que contemplou e dispôs expressamente sobre a proteção que deve ser conferida ao consumidor e acerca da criação de um Código de Defesa do Consumidor
O Código