Trabalho de Direito

734 palavras 3 páginas
Filho pode escolher com qual dos pais quer ficar no caso de separação do casal?

O contato direto com os filhos sempre foi, além de um direito, um dever dos pais em relação aos seus descendentes.
Entretanto, com a separação do casal, muito se discute sobre com quem devem permanecer os filhos.
Em muitas situações é o próprio juiz quem deve determinar quem deverá cuidar da criança e quem ficará somente com o direito de visitas do filho, após uma sentença, a qual raramente deixará ambas as partes satisfeitas.
Assim, segundo prevê a legislação brasileira, existe a possibilidade de que seja feito uma análise da situação, através de estudo realizado por uma assistente social, para investigar mais de perto quem oferece as melhores condições, principalmente de afeto, em relação à criança.
Além desse estudo, existe ainda a possibilidade de o juiz ouvir a criança na própria audiência onde se discute a guarda, a fim de sondar os pais e o menor, na intenção de descobrir qual a decisão mais acertada.
Em ambas as situações, ou seja, tanto na entrevista com a assistente social, ou nas respostas, ainda que informalmente, às perguntas do juiz em audiência, a opinião do menor é de extrema relevância, já que são os seus interesses que devem ser preservados com prioridade.
Dessa forma, apesar de notoriamente a criança não ter a plena capacidade emocional e racional para decidir com qual dos pais quer ficar, a sua demonstração de maior afeto e afinidade pelo pai ou pela mãe, além das demais provas existentes no processo, podem revelar menores impactos psicológicos caso sua vontade seja considerada.

A Lei nº 11.698/2008, que estabelece a guarda compartilhada, entrou em vigor na última sexta-feira, dia 15 de agosto. A lei foi sancionada no dia 13/6 pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei dá aos pais que estiverem em processo de separação a opção pela guarda compartilhada, onde ambos dividem responsabilidades e despesas quanto à

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