Trabalho de Direito

1621 palavras 7 páginas
Ordem de vocação hereditária – REGRAS DA SUCESSÃO
DESCENDENTES
- Se o de cujus só deixou filhos e NÃO DEIXOU CONJUGE/COMPANHEIRO:
Os descendentes herdam em QUALQUER grau.
Estando no mesmo grau, todos herdam em IGUALDADE.
A partilha será SEMPRE por cabeça. Ex.: O de cujus deixou 02 filhos pré-mortos. Um com dois filhos e outro com 03. Ou seja, o de cujus não deixou filhos, mas deixou 05 netos. Nesse caso, a herança será dividida igualmente pelos 05.
DESCENDENTES CONCORRENDO COM CÔNJUGE
- Se o de cujus deixou filhos e cônjuge:
Antes de tudo, devemos observar o regime de bens do casal.
A viúva NÃO HERDARÁ quando concorrer com os descendentes do morto nos seguintes regimes:
Comunhão universal de bens: Como tudo são dos 02 e a viúva terá direito a metade de tudo, ela, portanto, irá fazer uma meação BOA. Nesse caso, ela não herdará mais nada, só meará.
Separação obrigatória de bens: Aqui a viúva nem terá direito a herança, nem a meação. Esse regime é especial, naqueles casos de maiores de 70 anos, de menores que não atingiram a idade núbil, etc. Onde são obrigados a casar nesse regime.
Comunhão parcial de bens quando o falecido NÃO deixou bens particulares: Se o falecido só deixou bens comuns e a esposa já fez a meação de tais bens, ela não herdará mais por falta de bens particulares.
A viúva HERDARÁ quando concorrer com os descendentes nos seguintes regimes:
Separação convencional de bens: Nesse caso, a cônjuge, por não ter direito a meação, herdará disputando com os filhos.
Comunhão parcial de bens quando o falecido DEIXOU bens particulares: A cônjuge irá mear nos bens comuns, e, com isso, não herdará. Contudo, relacionado aos bens particulares, ela herdará disputando com os filhos.
Participação final nos aquestos: Irá herdar apenas nos bens particulares e nos comuns meará.
Observações:
Há um percentual mínimo (1/4) reservado para a cônjuge quando houver mais de 03 filhos comuns do casal. Vamos ao exemplo:
O de cujus deixou 04 filhos comuns, o que

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