TRABALHO DE DIREITO PENAL MARYELLY EDITAR

1838 palavras 8 páginas
INDIVIDUAL
MEIOS DE EXECUÇÃO DOS CRIMES DE ESTUPRO
Meios executórios: o agente deve constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Já no estrupo a realidade constitui uma espécie de crime de constrangimento ilegal na medida em que a vitima é coagida, de vido ao emprego de violência ou grave ameaça a fazer algo a que por lei não esta obrigada no caso a ter conjunção carnal com o agente ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, nesse caso a violência é material. A violência moral é aquela que age no psíquico da vitima e cuja a força intimidadora é capaz de anular sua capacidade de querer, a lei faz menção a ameaça grave ou seja o dano prometido deve ser maior que a própria conjunção carnal ou pratica do ato libidinoso não tendo a vitima outra alternativa senão ceder á realização do ato sexual. E ínsito ao crime de estrupo que haja o dissenso da vitima, sendo necessário que ela queira realizar a conjunção carnal ou ato libidinoso diverso cedendo em face da violência empregada ou má anunciado. A resistência física do sujeito passivo, no entanto não é imprescindível.
DIFERENÇAS ENTRE A VIOLENCIA PRESUMIDA E O ESTUPRO DE VULNERAVEL
A violência presumida ocorria quando era praticado a vitima de 14 anos ou menos, alienado ou débil mental, e o agente conhecesse esta circunstância, quando ela não pudesse por qualquer outra causa oferecer resistência.
Por outro lado, nos casos de estupro de vulnerável, ocorre o estrupo cometido contra pessoa sem capacidade ou condição de consentir com o ato sexual. Com isso, a presunção de violência deixou de integrar fazer parte do art. 213 do Código Penal, para assim ser classificada como um crime autônomo sob uma nova roupagem, atendendo pelo nome de estupro vulnerável com pena mais severa, sendo de no mínimo 8 anos e o no máximo de 15 anos, sendo também caracterizado no rol dos crimes hediondos.
DISTINÇÃO DO

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