Trabalho de Direito Objetivo e Subjetivo
Preconceito em Confins
Direito Objetivo e Subjetivo
Sumario
Reportagem...............................................................................................................04
Direto objetivo e subjetivo.......................................................................................05
Conclusão.................................................................................................................06
Bibliografia................................................................................................................07
Preconceito em confins
Direito Subjetivo
Betânia Porto tem o direito de exercer sua função desde que seja apta a sua função independente de qual seja seu sexo...
Jeferson Jaime Cassoli tem do direito de embarcar e desembarcar desde que esteja dentro das normas da empresa.
A empresa aérea tem o direito de acionar a policia caso a segurança e a ordem da empresa esteja em risco.
Registrar um boletim de ocorrência Jeferson Jaime Cassoli caso tenha sido lesado em algum momento.
Pedir indenização por danos morais é um direito da funcionaria Betânia estando apta a sua função nenhum passageiro pode tentar impedir de exercê-la pelo fato de ser mulher.
Direito Objetivo
É contra lei qualquer descriminação contra, sexo, raça, etc.
Termos pejorativos e palavrões são danos morais.
A retirada do passageiro como medida de segurança da ANAC é um direito da empresa por segurança e ordem.
Ter ressarcimento do dinheiro da passagem é direito do passageiro que não embarcou e não usufruiu do serviço.
Dano moral ART.5º inciso III, V e X:
5º - Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
III- Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante (...).