Trabalho de direito de familia

1037 palavras 5 páginas
TRABALHO DE DIREITO DE FAMILIA II

Personagens: JOÃO AUGUSTO, JULIETA E LÍGIA
*Ação de separação proposta por João Augusto:
Pólo ativo: João propôs ação de separação contra sua mulher Julieta, após descobrir sua relação extraconjugal. Na separação João alega que Julieta não tem direito a nada, pois eles se casaram em regime de separação total de bens, pela forma convencional, conforme artigo 1.687 do CC. Vale ressaltar que os bens de João sempre foram de domínio exclusivo, e administrados por ele mesmo, e do regime escolhido não há nenhum pacto anti-nupcial antecedente que declare que bens futuros serão compartilhados entre os cônjuges, sendo assim Julieta não tem direito aos bens conquistados por João.

Pólo passivo: Julieta se defende da ação de separação proposta por João rebatendo sua tese com fulcro na súmula 377 do STF: “no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”, devendo os bens adquiridos por eles após o casamento serem partilhados entre ambos os cônjuges.

Obs¹.: Cabe ressaltar que o adultério não traz nenhuma consequência para a partilha de bens, neste caso ela não tem direito, pois se casaram em regime de separação total de bens.
Obs².: A súmula do STF é usada neste caso em defesa de Julieta, porém conforme acórdãos juntados, o entendimento da jurisprudência e da autora Maria Helena Diniz é de que os bens adquiridos pelo casal na constância do casamento devem ser partilhados, desde que o regime seja de separação obrigatória de bens, o que não é o caso.

*Ação de alimentos proposta por Julieta:
Pólo ativo: Julieta propôs ação de alimentos contra seu ex-marido João Augusto, alegando depender totalmente dele, com base no artigo 1.704 do CC, “se um cônjuge separado judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los”, como bem defende Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil Brasileiro, 2007): "O dever é de mútua assistência em decorrência da dissolução da

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