Trabalho De Contatitucional

4948 palavras 20 páginas
DIREITO CONSITUCIONAL II –
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

1. INTRODUÇÃO

Conhecido como Tribunal de Contas da União (TCU) ou ainda Corte de Contas o tribunal, é um órgão administrativo responsável por julgar as contas de administradores públicos e demais responsáveis por quantias, bens e valores públicos federais, bem como as contas de pessoas que de algum modo provoquem prejuízo ao erário.
Sua competência administrativa está prevista no artigo 71 da constituição brasileira. É composto de nove ministros, dos quais seis são indicados pelo Congresso Nacional, um, pelo presidente da República e dois, escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao Tribunal.
As funções básicas do TCU, consiste em: fiscalização, consulta, informação, judicação, sanção, correção, normativa e de ouvidoria. Algumas de suas atuações assumem ainda o caráter educativo.

2. O QUE É O TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) é instituição brasileira prevista na Constituição Federal para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e administração indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Auxilia o Congresso Nacional no planejamento fiscal e orçamentário anual. Tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, seja de direito público ou direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU.
Conforme o art. 71 da Constituição Federal o TCU é uma instituição com autonomia administrativa, financeira e orçamentária. O tribunal não está ligado diretamente a nenhum poder, o que faz com que seja um órgão independente. Sua independência é comparada à do Ministério Público, um órgão que não está

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