trabalho de civil
O Código Civil Brasileiro Art 171 inc II é citado seis defeitos no negócio jurídico que são: Erro,Dolo,Coação,Estado de perigo,Lesão e Fraude contra Credores.Nesta etapa falaremos dos cinco primeiros defeitos citados,que são tido como "vícios do consentimento",que são quando a vontade não é transverberada de maneira diametralmente abjungido.
Erro é um sofisma fático, uma falsa noção da realidade, em relação a uma pessoa, negócio, objeto ou direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico.O erro é um falso conhecimento de um fato. Não há interferência de terceiros, o agente engana-se sozinho.
O art. 138. do codigo civil diz que são anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emitir um erro substancial que poderia ser percebido por um homem médio,face das circunstâncias do negócio.Existem algumas espécis de erros,tais como:
Erro de direito,é falso conhecimento, ignorância ou interpretação errônea da norma jurídica aplicável à situação concreta, somente é possível se as circunstâncias do caso demonstrarem que era possível o equívoco.
Erro acidental é aquele que negócio jurídico se realizaria ainda que o erro fosse percebido. Esta espécie de erro não anula o negócio jurídico, porque não causa prejuizo.
Erro quanto ao negócio,é o falso conhecimento quanto à espécie negociada. O agente pratica ato diferente do que tinha prédeterminado. Por exemplo, uma pessoa que recebe um objeto em empréstimo, mas pensa que se trata de doação.
Erro substancial, aquele de tal importância que, sem ele, o ato não se