trabalho constitucional

392 palavras 2 páginas
UNIOESTE – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ

Acadêmicas: GLEIZIANE DIAS FERREIRA
Curso: DIREITO
Série: 2º ANO - MATUTINO

MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA

Marechal Cândido Rondon
2015
EXPRESSÃO NACIONAL
14/07/2015 21h30
Mudanças na aposentadoria - Bloco 2
Pela segunda vez, o fim do fator previdenciário foi vetado. A primeira foi no Governo Lula. Agora, a presidente Dilma Rousseff vetou a substituição do fator pela regra 85/95, aprovada pelo Congresso Nacional.
A Medida Provisória 676/15, editada pelo Governo logo após o veto, manteve a fórmula 85/95, mas acrescentou a progressividade nos anos seguintes, a partir de 2017, com base na evolução da expectativa de vida, até 2022.
A medida foi criticada não somente pela oposição – a mesma que, quando era governo aprovou o fator previdenciário em 1999 –, mas também por parlamentares do PT. Para especialistas, a MP minimiza, mas não resolve o problema criado pelo Congresso – simplesmente o posterga.
O Expressão Nacional desta semana debate o tema com deputados e especialistas em previdência.
Os convidados do programa são os deputados Afonso Florence (PT-BA), relator da Comissão Mista que analisa a MP 676/15, e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP); além do consultor de Orçamento na Câmara dos Deputados, Leonardo Rolim; e o vice-presidente de Assuntos Fiscais da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Vanderley José Maçaneiro.
Apresentação - Maristela Sant’Ana

Comentário Pessoal
No dia 28 de abril foi aprovado pelo senado o texto que deveria ser aplicado à aposentadoria no regime geral da Previdência, com a formula 85/95, onde o trabalhador poderia se aposentar com o provimento integral se a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85 para mulheres e 95 para os homens. A Presidente Dilma Rousseff vetou a flexibilização do fator previdenciário e apresentou medida provisória com proposta alternativa. O Congresso Nacional pode derrubar o veto da presidente, que por regra,

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