trabalho civil

1559 palavras 7 páginas
INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES

O inadimplemento das obrigações se caracteriza pelo não pagamento ou não cumprimento da obrigação, podendo ocorrer apenas quanto ao devedor, enquanto a mora é o atraso do devedor no pagamento ou do credor no recebimento, podendo ser de ambas as partes e está disciplinado no artigo 389 do Código Civil.
Existem duas modalidades de inadimplemento a culposa que gera o dever de indenizar em perdas e danos e, do contrário, quando o devedor comprova a existência de um caso fortuito ou força maior afasta o dever de indenizar.
Como já citado acima, o devedor deverá comprovar caso fortuito ou força maior e, para tanto, o fato precisa ser futuro e imprevisível para justificá-lo, ou seja, deverá ser um problema ocasionado sem a contribuição do devedor; como por exemplo cheia, roubo; nesta hipótese a obrigação vai se extinguir e as partes retornarão ao estado anterior, não havendo o dever de indenizar imposto pelo artigo 389.
Deve-se destacar que existem casos de responsabilidade sem culpa, como dispõe o artigo 399 do CC., que determina a indenização por caso fortuito quando o devedor estiver em mora, só excluindo a responsabilização se provar que a coisa iria perecer também nas mãos do credor.
As partes, também, podem pactuar, desde que expressamente no contrato, a responsabilidade do devedor pelo caso fortuito, conforme autorização do artigo 393 do Código Civil.
A modalidade culposa de inadimplemento das obrigações se caracteriza pela modalidade de culpa em sentido amplo, que envolve o dolo, e a culpa em sentido restrito abrangendo a negligência e a imprudência, tal característica gera a responsabilidade patrimonial por perdas e danos, sobre os bens do devedor. Assim, se o inadimplente não possui bens, ao credor só resta lamentar.

PERDAS E DANOS

As perdas e danos, neste caso, será uma compensação financeira pelos danos sofridos pelo credor, sejam danos materiais ou morais, este primeiro corresponderá aos lucros cessantes e ao dano

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