TRABALHO CIVIL II PRECRI O

2121 palavras 9 páginas
FACULDADES UNIFICADAS DE FOZ DO IGUAÇU CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA DE DIREITO CIVIL II
PROFESSOR: SERGIO LUIZ CANDIL
ACADÊMICO:

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

FOZ DO IGUAÇU- PR JUNHO/ 2014

SUMÁRIO

SUMÁRIO 2
1. DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA 3
1.1 PRESCRIÇÃO 3
1.2 DECADÊNCIA: 4
1.3 PRAZOS 6
1.4 DIFERENÇAS ENTRE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA 7
1.5 SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL 8
2. BIBLIOGRAFIA 10

1. DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
1.1 PRESCRIÇÃO

A prescrição seria uma exceção que alguém tem contra o que não exerceu durante um lapso de tempo fixado em norma, sua pretensão ou ação, ou seja, a extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo na ausência de causas preclusivas de seu curso.
Nas palavras de Calos Roberto Gonçalves:
O instituto da prescrição é necessário, para que haja tranqüilidade na ordem jurídica, pela consolidação de todos os direitos. Dispensa a infinita conservação de todos os recibos de quitação, bem como o exame dos títulos do alienante e de todos os seus sucessores sem limite no tempo.1

Segundo Cunha Gonçalves:
A prescrição é indispensável à estabilidade e consolidação de todos os direitos; sem ela, nada seria permanente; o proprietário jamais estaria seguro de seus direitos, e o devedor livre de pagar duas vezes a mesma divida.2

Em um primeiro contato, e para os não conhecedores da ciência jurídica, a prescrição pode parecer injusta, pois contraria o princípio segundo o qual quem deve e comprometeu-se precisa honrar as obrigações assumidas.
Porém a prescrição é indispensável à estabilidade das relações sociais. Assim, o aspecto à primeira vista desfavorável da prescrição é superado pelas vantagens que a mesma proporciona.
Para Maria Helena Diniz: a prescrição constitui-se como uma pena (sanção adveniente) para o negligente, que deixa de exercer seu direito de poder exigir em juízo, ação em sentido material, dentro de certo prazo, diante de uma

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