Trabalho acadêmico sobre a Reserva vale
Alunos: Ana Paula Gonçalves Oliveira Gonçalves
Turma: I Semestre Floresta Subsequente
Prof.: Rogério Quinhones
Crimes Ambientais: Lei 9.605
Teixeira de Freitas – BA
Setembro – 2013
Introdução
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, ou Lei da Natureza (Lei N.º 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), Crimes contra a fauna, Crimes contra a flora, Poluição e outros crimes ambientais, Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, Crimes contra a administração ambiental.
Infelizmente o que não faltam são episódios trágicos envolvendo crimes ambientais no Brasil e no mundo que podem exemplificar a importância da adoção e efetiva aplicação das leis ambientais e das penalidades relacionadas a este tipo de crime. O que se percebe facilmente é que a simples penalização não basta uma vez que os danos ambientais acarretam inúmeras consequências não só ao meio adjacente, mas a toda população próxima das áreas afetadas.
Crimes Ambientais: Lei 9.605
Crimes contra o Meio Ambiente
1) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas nas esferas administrativa, civil e penal, não se excluindo a responsabilidade das pessoas físicas. Para o STF e o STJ, a pessoa jurídica pode ser responsabilizada, devendo haver, nesse caso, a dupla imputação (pessoa jurídica e pessoa física).
2) Pode haver a desconsideração da pessoa jurídica (art. 4º).
3) Para a imposição da pena, será observada: a) a gravidade do fato; b) os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação ambiental; c) situação econômica, no caso de multa.
4) As penas restritivas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: a) o crime for culposo ou a PPL (pena privativa de liberdade) for inferior a 4 anos; b) verificada a culpabilidade, antecedentes, conduta social, etc. Terão a mesma duração da