Trabaho De Pr Ticas Trabalhistas

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Desconto de Sindical: Os empregadores são obrigados a descontar da Folha de Pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

Adicional de Insalubridade: É um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%) do salário-mínimo (art. 192 da CLT), salvo se, por força de ei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebem salário profissional. Neste caso o adicional será calculado com base no salário profissional.

Adicional de Periculosidade: São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco. O valor adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucro da empresa.

Adicional Noturno: Tem direito ao adicional noturno o empregado que trabalha no período entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. O adicional noturno é de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.

Hora extra Noturna: A hora extra noturna se difere da hora extra diurna, primeiro pelo horário em que é realizada: se o empregado realizar extras dentro do horário das 22:00 às 5:00 da manhã, a hora extra é noturna; fora deste horário é diurna. Segundo pelo acréscimo: se for hora extra diurna o adicional é de 50%; se for hora extra noturna, o adicional é de 50% mais 20% de adicional noturno.

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