TRABAHLO BULLING

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: http://veja.abril.com.br/especiais_online/bullying/index.shtml

Bullying é um termo em inglês (bully – “valentão”) utilizado para descrever formas de violência verbais, físicas ou psicológicas, intencionais ou repetitivas praticado por um indivíduo ou um grupo para intimidar o outro individuo incapaz de se defender.
O bullying pode ser dividido em dois tipos: o bullying direto, a forma mais comum entre agressores masculinos; e o bullying indireto, forma mais comum entre as mulheres e crianças, sendo sua característica o isolamento social da vítima obtido por espalhar comentários, recusa em se socializar com a vítima, intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima, criticar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos como etnia e religião. Além desses meios utilizados pelo agressor, outros também são considerados como agressões como insultar a vítima, ataques físicos, danificar pertences e expressões ameaçadoras.
Por ser um problema mundial, vem ganhando grande espaço em discussões de especialistas em educação e outros profissionais que estão em campanha para diminuir sua incidência nos vários ambientes em que ele acontece ou pode acontecer como escolas, locais de trabalho, em casa, ambientes militares e de política e até mesmo em ambientes públicos.
O que é bullying / bullying nas escolas
Por desrespeitarem princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, atos de bullying configuram-se como atos ilícitos. Com isso várias pessoas estão recorrendo à justiça para que atos de bullying sejam ressarcidos de alguma forma. O Código Civil brasileiro determina que todo ato ilícito que cause dano a outra pessoa gera o dever de indenizar. A responsabilidade do ato também pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor levando escolas, por exemplo, a também terem responsabilidade sobre o ato tendo em vista que são prestadores de servidos aos consumidores.
No Rio de Janeiro foi sancionada uma lei estadual em 23 de

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