Trab G2 - Penal Eco

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Discorra, contextualizando o problema, que ilustre o entendimento da jurisprudência:

A lei do REFIS estabelece que o pagamento do tributo extingue a punibilidade. A lei do REFIS não estabelece prazo para o pagamento.

1) Até quando pode ser feito o pagamento?

2) Até quando pode ser feito o parcelamento?

3) Se o pagamento se der após o transito em julgado da condenação, qual será a consequência jurídica?

A lei 9.249/95 trouxe a possibilidade de se extinguir a punibilidade do agente, nos crimes tributários, caso o pagamento do tributo ou contribuição social fosse feito antes do recebimento da denúncia.

“Art. 34: Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na lei 4.729, de 14 de junho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.”

A lei de 95 revogou o artigo 98 da lei 8.383/91, tornando possível aos agentes de crimes tributários, terem declarada a extinção de sua punibilidade, desde que realizassem o pagamento do tributo ou contribuição social devidos, antes do recebimento da denúncia.

Em 10 de abril de 2000, foi publicada a lei 9.964 que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Na esfera criminal, a lei dispõe sobre a extinção da punibilidade e sobre a suspensão da pretensão punitiva do Estado, mas limitados aos débitos incluídos no Programa.

A suspensão da punibilidade se configuraria durante o período em que o agente optasse pelo Programa enquanto, a extinção da punibilidade, se configuraria quando do pagamento do tributo/contribuição social, caso este fosse feito antes do recebimento da denúncia. Posteriormente, em maio de 2003 foi promulgada a Lei Federal 10.684, a qual passou a dispor sobre parcelamento especial de débitos junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal e Instituto Nacional do Seguro Social. No artigo 9º e parágrafos, a lei dispôs

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