trab constitucional
2. Um réu é condenado já na vigência da Constituição de 1988 por crime capitulado no Decreto-lei n. 201/67. Tendo em vista que a Constituição atual não mais prevê a figura normativa do Decreto-lei, é possível, por isso, afirmar que a condenação é indevida?
3. Suponha que você precise argumentar no sentido de que a emenda à constituição não pode reduzir a maioridade penal (art. 228 da CF). Que fundamentos você desenvolveria pra sustentar a tese?
A redução dos limites da maioridade penal é tema que vem ocupando grande destaque na atualidade, gerando debates nos mais diversos âmbitos da sociedade brasileira, em face do aumento da delinqüência infanto-juvenil, o que, tendo em vista casos recentes de particular gravidade, estimulou o ressurgimento de propostas nesse sentido, inspiradas notadamente na legislação dos países centrais.
O presente trabalho monográfico destina-se a oferecer uma apreciação puramente técnico-jurídica a respeito do assunto, desvinculada, portanto, dos preconceitos e emoções que freqüentemente permeiam o debate acerca do tema.
Nesse diapasão, independentemente da conveniência ou não da referida alteração, o que importa analisar, antes de tudo, é a possibilidade jurídica de que, através de emenda constitucional, se empreenda modificação do artigo 228 da Constituição, para reduzir o limite mínimo da idade penal.
Destarte, deixa-se absolutamente claro que não se pretende aqui discutir outros aspectos da possibilidade de alteração da maioridade penal no Brasil, senão os aspectos meramente jurídicos, especialmente os constitucionais.
Com a presente