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SOBERANIA

A palavra soberania denota uma autoridade legal suprema e definitiva, acima e além da qual não existem outros poderes. A convivência em sociedade exigiu aprimoramentos, dentre eles o de prevalecer uma força maior para equacionar os problemas e organizar trabalhos e responsabilidades. Com o aumento populacional até mesmo regras jurídicas e estruturação governamental se exigiu.

E, considerando a existência do Estado, a este compete o exercício do Poder, de forma inconteste e ampla. A soberania passou a ser algo fundamental. A imposição de regras, neste caso a confecção de leis e o cumprimento destas, exigem autoridade. Estado e sociedade precisam caminhar num mesmo sentido, para preservar a harmonia social. Tem ela, pois, dois aspectos: o de supremacia interna, dentro do seu território; e o de independência externa de qualquer outro país ou autoridade política, como, por exemplo, uma organização internacional.

No início, o tema Soberania estava vinculado ao poder do rei, o qual não admitia limitações. Os monarcas da França, principalmente, apoiados na doutrinação de Richelieu, Fénelon, Jacques Bossuet dentre outros, construíram o “absolutismo real”, onde se identificava (confundia-se) a pessoa sagrada do rei com a figura do próprio Estado. O conceito de soberania estava ligado à figura do rei, onde suas ordens eram incontestes. No transcorrer dos anos, em especial pós Revolução Francesa (1789), esta forma de pensar sofreu modificações.

Certo é que a Soberania é essencial ao Estado, já que este para ser Estado, para que possamos qualificar um grupo social como Estado tem que ter dentro de si um poder soberano. Sem esse poder de mando então teremos uma outra conceituação, que não a de um Estado. Isto não quer dizer que dentro da estrutura constitucional de diversos Estados, o poder não tenha diferentes manifestações e que não existam diferentes estruturas de autonomia dentro do Estado, como sucede em um Estado

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