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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO.

N.° do Processo:
Código n.°:

GISELE, nacionalidade, estado civil, profissão, documentos pessoais, residência e domicilio, bairro, cidade, Estado, CEP, vem por meio do seu procurador, Dr. Allan Carlos Finotti Borges, brasileiro, solteiro, advogado legalmente inscrito na OAB/MT. Sob nº 0.123, portador do RG. nº 1.766.109-9 – SSP/MT e CPF/MF. nº. 018.124.121-85, com escritório profissional na Av. Jardim das Flores, nº 123, Centro, na Cidade de Diamantino, CEP. 78.400-000, Estado de Mato Grosso, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem diante de Vossa Excelência, apresentar:

MEMORIAIS FINAIS

Com fulcro no artigo, 403, §3º, do Código de Processo Penal, pois está sendo processado pela suposta prática do delito de Lesão Corporal – art. 129, c/c art. 61, h, do Código Penal, pelos fatos e fundamentos de agora em diante apresentados:
1 – DOS FATOS:

Gisele foi denunciado pela suposta prática do delito de Lesão Corporal – art. 129, c/c art. 61, h, do Código Penal, conforme narrou à denúncia. O suposto crime ocorreu em 01/04/2009 e a notificação do fato a polícia civil só foi feita em 18/10/2009 e a denúncia só foi recebida em 31/10/2010. Segundo narrou a inicial acusatória, Gisele, no dia 01/04/2009, então com 19 anos, objetivando provocar lesão corporal leve em Amanda, deu um chute nas costas de Carolina, por confundi-la com aquela, ocasião em que Carolina (que estava grávida) caiu de joelhos no chão, lesionando-se.

A vítima, muito atordoada com o acontecido, ficou por um tempo sem saber o que fazer, mas foi convencida por Amanda (pessoa a quem Gisele realmente queria lesionar) a noticiar o fato na delegacia. Sendo assim, tão logo voltou de um intercâmbio no dia 18/10/2009 e compareceu à delegacia, noticiando o fato, representando contra Gisele. Por orientação do delegado, Carolina foi instruída a

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