tombamento
O nometombamentoadvém da Torre do Tombo, o arquivo público português, onde eram guardados e conservados documentos importantes.Objeto e processo
O instituto do tombamento coloca sob atutela públicaos bens móveis e imóveis, públicos ou privados que, por suas características históricas, artísticas, estéticas, arquitetônicas, arqueológicas, ou documental e ambiental, integram-se ao patrimônio cultural de uma localidade – nação, estadoe município.
Por meio do tombamento, permitindo transações comerciais e eventuais modificações, previamente autorizadas e acompanhadas, além de auxílio técnico do órgão competente.
Oprocessoé o conjunto de documentos que constitui a fundamentação teórica que justifica o tombamento. Deve seguir metodologia básica de pesquisa e análise do bem cultural a ser protegido (monumentos, sítios e bens móveis), contendo as informações necessárias à identificação, conhecimento, localização e valorização do bem no seu contexto.
O tombamento é efetivado por meio de ato administrativo, cuja competência no Brasil é atribuída pelo Decreto Nº. 25, de 30 de Novembrode 1937, 1ao poder executivo. Pode ocorrer em nível federal, feito pelo IPHAN, ou ainda na esfera estadual ou municipal. Resumindo, tombamento é o ato ou efeito de "restirngir" um bem que geralmente é público e que possui importância histórica e cultural para a sociedade atual e futura.
Em síntese:
Objetivo do tombamento: proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
Conceito de patrimônio: “Art. 1º Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no