Tomada de Preco
1Introdução..........................................................................................................1
2 Tomada De Preços...........................................................................................2
3 Procedimentos Da Tomada de Preços.............................................................3
4 Conclusão.........................................................................................................4
5 Referências
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem o intuito de levar ao conhecimento a respeito de tomada de preços, sendo uma modalidade de licitação praticada na administração Pública para o bem comum. A Lei 8.666/93 regulamenta as licitações, verificando procedimentos, modalidades, limites e dispensa de forma correta. A natureza jurídica da tomada de preços é de ato administrativo e enunciativo que objetiva emitir um parecer administrativo obrigatório, não vinculante. Portanto compreender sobre tomada de preços faz-se necessário para o bom cumprimento das obrigações que a licitação exige.
TOMADA DE PREÇOS
Tomada de preços é a modalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o 3º dia anterior á data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (artigo 22) A Lei nº 8.666/93 mudou o conceito de tomada de preços, uma vez que, pela legislação anterior, ela se limitava aos licitantes previamente cadastrados, estava ausente a universalidade, já que a licitação era aberta apenas aqueles inscritos no registro cadastral; a lei atual, de certa forma, desnaturou o intuito ao permitir a participação de interessados que apresentem documentação exigida para cadastramento até o 3º dia anterior a data de recebimento das propostas.
O objetivo evidente foi o de abrir as portas para maior número de licitantes, o que pode convir aos interesses da