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DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO Nº 0007176-40.2014.8.19.0000
AGRAVANTE: ORLANDO GONZALEZ FERNANDEZ
AGRAVADA: TAMIRES DOS SANTOS PEREIRA JORGE
RELATOR: DES. CESAR CURY

AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSTRUÇÃO
DEFICIENTE
AUSÊNCIA
DE
PEÇA
OBRIGATÓRIA
PARA
A
FORMAÇÃO
DO
INSTRUMENTO: CÓPIAS DAS PROCURAÇÕES
OUTORGADAS PELO AGRAVANTE E PELA
AGRAVADA. “O AGRAVO DE INSTRUMENTO,
SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, DEVE
SER
INSTRUÍDO,
NO
ATO
DE
SUA
INTERPOSIÇÃO,
NÃO

COM
OS
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, MAS TAMBÉM
COM OS NECESSÁRIOS À COMPREENSÃO DA
CONTROVÉRSIA,
SALVO
JUSTO
IMPEDIMENTO.” (SÚMULA Nº 104 DESTE
TRIBUNAL)
CARÊNCIA
DE
REQUISITO
EXTRÍNSECO
DE
ADMISSIBILIDADE.
RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL A
QUE SE NEGA SEGUIMENTO COM FULCRO NO
ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ORLANDO GONZALEZ FERNANDEZ, contra decisão do juízo a quo que, não obstante a prolação de sentença criminal absolutória em

seu

favor,

determinou

a

realização

AI 0007176-40.2014.8.19.0000 1
Decisão de Inadmissibilidade
Décima Primeira Câmara Cível

CESAR FELIPE CURY:000015416

Assinado em 27/02/2014 17:49:31
Local: GAB. DES. CESAR FELIPE CURY

de

27

perícia

para

apurar

eventual

responsabilidade

do

agravante no atropelamento do irmão da agravada.
Compete ao agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias referidas no artigo 525, inciso I do
Código de Processo Civil.
Não o fazendo, inviabiliza o conhecimento do inconformismo, por instrução deficiente.
Conforme se verifica, há nos autos apenas a cópia do

substabelecimento

realizado

pelo

advogado

Arnaldo Monteiro Luna, não tendo sido acostada cópia da procuração do agravante, tampouco da parte agravada.
A

única

oportunidade

para

juntada

das

peças

mencionadas na lei processual é o momento da interposição do agravo, sob pena de preclusão consumativa.
Esse

o

entendimento

do

Superior

Tribunal

de

Justiça:
“É
pacífica
a

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