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Introdução

O sistema eleitoral é baseado no voto direto e secreto, ou seja, o eleitor vota diretamente no candidato ao cargo a ser preenchido, de maneira sigilosa, já que seu voto não pode ser divulgado a terceiros. O regime político brasileiro está fundamentado na democracia, em que o povo determina quem serão os seus governantes, e no sistema presidencialista, que é composto por três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Processo Eleitoral Brasileiro

’’O Código Eleitoral vigente abrange normas do direito substantivo e de direito adjetivo ou instrumental, na clássica dicotomia de Bentham entre substantive law e adjective ou instrumental law. As regras que criam obrigações definem situações e prescrevem comportamentos são regras substantivas ou primárias; as regras que tornam atuante o Direito e fazem-no efetivo são as regras instrumentais. Além disso, o Código Eleitoral unifica em um processo especial, que é o processo eleitoral, as regras instrumentais do processo civil e do processo penal, dando-lhe feição característica e própria, com o chamado processo eleitoral. Afinal, o Código Eleitoral conceitua os crimes eleitorais e lhes comina penalidades, apresentando assim no seu conjunto uma unidade orgânica característica. ’’ Pinto Ferreira

Participar do processo político e poder eleger seus representantes é um direito de todo cidadão brasileiro. No entanto, a grande maioria da população vota em seus candidatos sem a mínima noção de como funciona o sistema político em questão. Como sabemos, o Brasil é uma república federativa presidencialista. República, porque o Chefe de Estado é eletivo e temporário; federativa, pois os Estados são dotados de autonomia política; presidencialista, porque ambas as funções de Chefe de Governo e Chefe de Estado são exercidas pelo presidente. Poder de Estado

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