TJMG

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O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem suas atribuições definidas nos artigos 105 e 106 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Entre essas atribuições, destaca-se a competência originária para julgamento do vice-governador, deputados estaduais, advogado-geral do Estado, procurador-geral de justiça e secretários de Estado, nos crimes comuns; mandado de segurança contra ato do governador e do presidente da Assembleia Legislativa e ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais que ofendam a Constituição de Minas Gerais.
O Tribunal de Justiça é o órgão superior do Poder Judiciário e tem sede na capital e jurisdição em todo o território do Estado. A Lei de Organização e Divisão Judiciárias de nosso Estado prevê a existência de 140 cargos de desembargador no Tribunal de Justiça. Desses, cinco exercem cargos de direção: o presidente, o 1ºvice-presidente, o 2º vice-presidente, o 3º vice-presidente e o corregedor-geral de justiça, eleitos pelo voto da maioria, para um mandato de dois anos, sendo proibida a reeleição.
São órgãos do Tribunal de Justiça:
- o Tribunal Pleno, composto da totalidade dos desembargadores e sob a presidência do Presidente;
- o Òrgão Especial, com 25 integrantes, que são os 13 desembargadores mais antigos do Tribunal e 12 eleitos pelo Tribunal Pleno;
- a Corregedoria-Geral de Justiça com funções administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares a serem exercidas em sua secretaria, os órgãos de jurisdição de primeiro grau, nos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância e nos serviços notariais e de registro do Estado. Entre as funções da Corregedoria, está também a fiscalização das adoções internacionais, o acompanhamento das inspeções carcerárias, a fiscalização dos cartórios extrajudiciais, além de serviços e projetos de aprimoramento da prestação jurisdicional;
- câmaras de Uniformização de Jurisprudência cível e criminal;
- os grupos de

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