TJ RS 71004614715 Aeaa5

832 palavras 4 páginas
RECURSO INOMINADO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADO. ENUNCIADO 121 DO FONAJE. ART. 52, INCISO IX DA LEI N. 9.099/95 E ART. 743 DO CPC.
1. Com relação a preliminar de intempestividade alegada, tem-se que não há que se falar em intempestividade do recurso, uma vez que conforme comprovante de fl. 130 verso (não numerada), o recurso fora interposto através do sistema de protocolo integrado dia 29/04/2013, portanto tempestivamente, tendo sido somente juntado o comprovante de pagamento das custas recursais no dia 30/04/2013, dentro do prazo de 48 horas conforme autorizado pelo artigo 42, § 1º da Lei n. 9.099/95.
2. Nos termos do enunciado n. 121 do FONAJE, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, os fundamentos para embargar a execução são aqueles previstos no inciso IX do art. 52 da Lei n. 9.099/95 e não no art. 475-L do CPC.
3. O excesso de execução, previsto na alínea “b” do inciso IX do art. 52 da Lei 9.099/95, caracteriza-se nas hipóteses previstas no artigo 743 do CPC, que não abarca a discussão acerca do quantum fixado a título de astreinte.
4. Caso dos autos, em que fora fixada pena de multa diária de três salários mínimos para o descumprimento da medida liminar que impôs obrigação de fazer (fl.10), posteriormente reduzida para R$ 20.000,00 (fl.90) ante o valor excessivo resultante da inércia do embargante por 322 dias (cálculos de fl. 87).
5. Argüição que não se enquadra nos casos de excesso de execução, conforme art. 52, inc. IX, al. “b” da Lei n. 9.099/95 c/c art. 743 do CPC.
6. Por fim, ainda que fosse cabível a discussão nesta sede recursal, a desconsideração ou redução da multa cominatória restaria igualmente impossibilitada ante a adequação da cobrança desde o descumprimento da medida antecipatória nos termos do enunciado n. 22 do FONAJE. Nesse sentido, ressalto que, tendo sido devidamente intimada, nos termos da Súmula n 410 do STJ, a parte recorrente não comprovou o cumprimento da obrigação de

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