Titulos de Crédito
TRABALHO DE DIREITO COMERCIAL
TÍTULOS DE CRÉDITO
Introdução
O presente trabalho tem por objetivo destacar conceitos, características, previsão legal e exemplos dos principais títulos de crédito.
Conceitos:
Os títulos de crédito são instrumentos que facilitam a circulação de riqueza materializada na cártula, com fundamento no crédito. O crédito, por seu turno, pode ser definido como a junção da confiança (moral e jurídica) com o prazo conferido para cumprimento da obrigação descrita no referido instrumento ou cártula. É considerado título de crédito, de acordo com definição pacificamente aceita pela doutrina, o documento necessário para o exercício de direito, literal e autônomo, nele mencionado. Os elementos indispensáveis e que guardam a noção de crédito são derivados da noção de confiança e tempo. A confiança se faz necessária pois o crédito se assegura numa promessa de pagamento, que, ao mesmo tempo, deve trazer também entre credor e devedor uma relação de confiança para que se celebre a correta atribuição de direitos. É fundamental ainda a temporalidade, visto que conclui-se que o sentido do crédito é exatamente o pagamento futuro combinado, pois se fosse à vista, perderia a ideia de utilização para devolução posterior. O título de crédito ainda estabelece seguridade e confiabilidade, que o torna capaz de atender os interesses da coletividade através do rigor formal, rigor cujo documento deve possuir de forma indelével para ser considerado título de crédito.
Segundo o conceito clássico do italiano Cesare Vivante, “título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado”. Esse conceito doutrinário foi praticamente reproduzido pelo art. 887 do CC, senão veja-se: “título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito literal e