Titulos de Crédito Impróprios
São títulos representativos ou de tradição os que representam mercadorias ou bens. Seus titulares podem transferir preditos bens, para terceiros, mediante a transferência do título ou, ainda, constituir direitos reais sobre aqueles bens. Tais são o conhecimento de depósito, o warrant e o conhecimento de frete.
Tanto o conhecimento de depósito como o warrant são títulos à ordem emitidos, conjuntamente, por empresa de armazéns-gerais, atestando o depósito de mercadorias. O conhecimento de depósito atesta a propriedade das mercadorias e sua transferência significa a transferência daquelas. A transferência do warrant serve para se constituir penhor sobre as mesmas mercadorias.
Ambos (conhecimento e warrant) podem circular separadamente, mas a propriedade plena das mercadorias será sempre do portador que estiver na posse de ambos os títulos. O conhecimento, isoladamente, confere propriedade afetada por um penhor que deve ser solucionado. O warrant sozinho dá a seu possuidor a condição de credor pignoratício, ou seja, pode reclamar o pagamento da dívida garantida pelas mercadorias.
O conhecimento de frete é emitido por empresa de transporte e serve para provar o recebimento da mercadoria e a obrigação de entregá-la no lugar de destino. Representa a mercadoria, de modo que seu portador é o presumível proprietário daquela.
Títulos de financiamento são os representativos de crédito oriundo de financiamento. Podem ser rurais, comerciais ou industriais. Sua característica é a constituição da garantia no próprio título, vale dizer, no próprio documento em que é concedido o financiamento. Assim, as cédulas têm garantia real, enquanto as