AMICUS CURIAE no direito brasileiro
Amicus curiae, termo latino que significa "amigo da corte", trata-se de uma pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma determinada questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro, que não os litigantes, movido por um interesse maior que o das partes envolvidas no processo. Tem como objetivo não favorecer uma das partes, mas dar suporte fático e jurídico à questão sub judice, enfatizando os efeitos dessa questão na sociedade, na economia, na indústria, no meio ambiente, ou em quaisquer outras áreas onde essa discussão possa causar influências.
O instituto se originou nas leis romanas, tendo sido plenamente desenvolvido na Inglaterra pela English Common Law e, atualmente, é aplicado com grande ênfase nos Estados Unidos. Seu papel é atuar como instrumento, servindo como fonte de conhecimento em assuntos inusitados, inéditos, difíceis ou controversos, ampliando a discussão antes da decisão dos juízes da corte. A função histórica do amicus curiae é chamar a atenção da corte para fatos ou circunstâncias que poderiam não ser notados.
A jurisdição e o processo constitucional brasileiro sofreram significativa modificação pelo advento do amicus curiae, que ocasionou um inédito alargamento da legitimidade para participar e interpretar a Constituição nos processos de controle concentrado de constitucionalidade que tramitam nos Tribunais de Justiça dos Estados e no Supremo Tribunal Federal.
A introdução da figura do Amicus Curiae, no sistema legal nacional, abriu espaço para as associações de magistrados, de advogados, de membros do Ministério Público, das entidades de movimentos sociais, comunidades étnicas e raciais, comunidades e entidades religiosas, ONGs, órgãos e entidades governamentais requererem ingresso nos processos em que se discute a constitucionalidade de leis e atos governamentais que ameacem ou violem os interesses e direitos coletivos dos grupos que representam, bem como os direitos