Titulo executivo europeu
Título Executivo Europeu
O Regulamento (CE) n.º 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, tem como objecto a criação de um título executivo europeu para créditos não contestados.
Estabelece normas mínimas para assegurar que as decisões, transacções judiciais e instrumentos autênticos relativos a créditos não contestados possam circular livremente. Tal significa o reconhecimento e a execução automática, sem qualquer procedimento intermédio nem motivo de recusa de execução das decisões proferidas noutro Estado-Membro.
O regulamento aplica-se em matéria civil e comercial. O presente regulamento não abrange, nomeadamente, as matérias fiscais, aduaneiras e administrativas. O regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros, com excepção da Dinamarca.
Para mais informações consulte o site Europa.
Título executivo europeu para créditos não contestados
O regulamento cria um título executivo europeu para créditos * não contestados *. Graças ao estabelecimento de normas mínimas, este instrumento garante a livre circulação de decisões *, transacções judiciais e instrumentos autênticos * relativamente aos créditos não contestados em todos os Estados-Membros. Deixou de ser necessário recorrer a procedimentos intermédios no Estado-Membro de execução * previamente ao reconhecimento e à execução.
ACTO
Regulamento (CE) n.º 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados [Ver Actos Modificativos].
SÍNTESE
O regulamento tem como objecto a criação de um título executivo europeu para créditos não contestados. Estabelece normas mínimas para assegurar que as decisões, transacções judiciais e instrumentos autênticos relativos a créditos não contestados possam circular livremente. Isto significa a supressão do exequatur, ou seja, o reconhecimento e a execução automática, sem qualquer procedimento intermédio