titularidade ambiental
FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL
Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos
Anhanguera Educacional
2014
INTRODUÇÃO
O presente artigo tenciona traçar algumas linhas acerca da qualificação do direito ao meio ambiente como um direito fundamental. O estudo se mostra importante, pois a inserção do meio ambiente como direito fundamental permite maior amplitude e efetividade na sua proteção. A preservação dos recursos naturais é a única forma de se garantir e conservar o potencial evolutivo da humanidade.
TITULARIDADE E OBJETO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE E A GERAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
O meio ambiente é um bem jurídico que merece grande destaque. Nenhum outro interesse tem difusidade maior do que ele, que pertence a todos e a ninguém em particular; sua proteção a todos aproveita e sua degradação a todos prejudica. Segundo Celso Antônio Pacheco Fiorillo (1996, p. 31), trata-se de um conceito jurídico indeterminado, assim colocado de forma proposital pelo legislador com vistas a criar um espaço positivo de incidência da norma. Ou seja, se houvesse uma definição precisa de meio ambiente, diversas situações, que normalmente seriam subsumidas na órbita de seu conceito atual, poderia deixar de sê-lo pela eventual criação de um espaço negativo próprio de qualquer definição. O conceito de meio ambiente supera a denominação de que é um bem público, tendo em vista que não é só do Estado, mas também da coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo. Considerando que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direto fundamental de todos, a sua natureza jurídica se encaixa no plano dos direitos difusos, já que se trata de um direito transindividual, de natureza indivisível, de que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas entre si por circunstâncias de fato.
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REFERENCIAS