Titilos de crédito
Empresarial III – Titulos de Crédito
Titulo de crédito- É um documento necessário para o exercício do direito, literal, autônomo, nele mencionado.
Princípios básicos da disciplina do documento: cartularidade, literalidade e autonomia.
O titulo de crédito se destingue dos demais documentos representativo de direitos e obrigações, em três aspectos: * Em primeiro lugar ele se refere unicamente as relações creditícias. * Em segundo lugar a diferença entre o titulo de crédito e muito dos demais documentos representativos de obrigação estáligado a facilidade na cobrança do crédito em juízo. * Em terceiro lugar o título o crédito ostenta o atributo da negociabilidade, ou seja, está sujeita a certa disciplina jurídica, que torna mais fácil a circulação do crédito, a negiciação nele mencionado.
PRINCIPIOS DO DIREITO CAMBIÁRIO
* CARTULARIDADE - O credor do título de crédito deve provar que se encontra na posse do documento. É a garantia que o mesmo que postula asatisfação do direito é o mesmo titular.
* LITERALIDADE – O direito decorrente do título é literal no sentido de que , quanto ao conteúdo, à extensão e as modalidades desse direito, é decisivo exclusivamente ao teor do título.
* AUTONOMIA – Pelo princípio da autonomia das obrigações cambias, os vícios que comprometem a validade de uma relação jurídica, documetada em titulo de crédito não se estendem as demais relações abrangidas no mesmo documento. Esse princípio quando o único título de crédito, não se estendem as demais relações abrangidas no mesmo documento.
* ABSTRAÇÃO – Esse título é posto em circulação, diz-se que se opera a abstração, isto é, a desvinculação do ato ou negócio jurídico que deu ensejo a sua criação. Pelo subprincípio da abstração, o título de crédito, quando posto
* em circulação, se desvincula da relação fundamental que lhe deu origem.
QUANTO CLASSIFICAÇÃO DO TÍTULOS DE CRÉDITO
São classificados em quatro