Tipos de dolod

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APONTE AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE OS VÍCIOS DE CONSENTIMENTO E OS VÍCIOS SOCIAIS CONCERNENTES AO NEGÓCIO JURÍDICO.

DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO * OS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO SÃO O VÍCIO DA VONTADE OU DO CONSENTIMENTO E OS VÍCIOS SOCIAIS.

1. VICIO DA VONTADE OU DO CONSENTIMENTO:
TRATA-SE DE VICIO QUE MACULA A VONTADE DE UMA DAS PARTES. 2. VICIO SOCIAL: * TRATA-SE DE VICIO QUE NÃO CONTAMINAM A VONTADE, MAS QUE PREJUDICAM A SOCIEDADE.
VICIOS DE VONTADE
SÃO ELES: * ERRO, * DOLO, * COAÇÃO, * LESÃO * ESTADO PERIGO
ERRO – É A NOÇÃO FALSA SOBRE UMA PESSOA OU OBJETO. SÃO DUAS AS ESPÉCIES DE ERRO:
ERRO SUBSTANCIAL OU ESSENCIAL – É AQUELE QUE RECAI SOBRE QUALIDADE ESSENCIAL DA PESSOA OU COISA.
ERRO ACIDENTAL – É AQUELE QUE RECAI SOBRE QUALIDADE SECUNDÁRIA DA PESSOA OU COISA. ELE NÃO CONTAMINA A VONTADE.
Segundo Carlos Roberto Gonçalves:
“Erro é a idéia falsa da realidade. Ignorância é o completodesconhecimento da realidade. Num e noutro caso, o agente élevado a praticar o ato ou a realizar o negócio que nãocelebraria por certo, ou que praticaria em circunstânciasdiversas, se estivesse devidamente esclarecido”.

DOLO – É O ARTIFICIO ASTUCIOSO USADO PARA ENGANAR A VITIMA.
A DIFERENÇA ENTRE ERRO E DOLO É QUE O PRIMEIRO É UM ENGANO ESPONTÂNEO ENQUANTO O SEGUNDO É UM ENGANO INDUZIDO.
ESPÉCIES DO DOLO
DOLO PRINCIPAL – É A CAUSA DETERMINANTE DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO.
DOLO ACIDENTAL – É AQUELE QUE NÃO CONTAMINA A VONTADE, MAS É UTILIZADO PARA QUE O NEGÓCIO SEJA CELEBRADO DE OUTRA FORMA MAIS ONEROSA OU MENOS VANTAJOSA.
DOLUS BONUS - É O QUE ACARRETA UM EXAGERO NA QUALIDADE
DOLUS MALUS – É AQUELE PRATICADO COM A INTENÇÃO DE PRE
Segundo Carlos Roberto Gonçalves:
“Somente o dolo principal, como causa determinante da declaração de vontade, vicia o negócio jurídico. Configura-se quando o negócio é realizado somente porque houve induzimento malicioso de uma das partes. Não fosse o convencimento astucioso e a

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