TIPICIDADE
A responsabilidade civil do réu, pessoa jurídica de direito público e prestador de serviço público, é objetiva (CF, art. 37, § 6º), todavia, não prescinde da demonstração de nexo causal entre sua conduta e os danos sofridos pelo autor para que lhe seja imposto o dever de indenizar.
Caso em que os elementos constantes dos autos autorizam reconhecer que os danos sofridos pelo autor foram causados exclusivamente em decorrência da conduta de terceiros, o que exclui o nexo causal entre o dano e o agir do réu, inexistindo, pois, obrigação de indenizar.
Apelação desprovida, por maioria.
Apelação Cível
Décima Primeira Câmara Cível
Nº 70058574237 (N° CNJ: 0049986-25.2014.8.21.7000)
Comarca de Porto Alegre
VGN VEICULOS LTDA
APELANTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
APELADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por maioria, em negar provimento à apelação, vencido o vogal, que lhe dava provimento.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des. Bayard Ney de Freitas Barcellos (Presidente e Revisor) e Des. Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard.
Porto Alegre, 08 de outubro de 2014.
DES. LUIZ ROBERTO IMPERATORE DE ASSIS BRASIL,
Relator.
RELATÓRIO
Des. Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil (RELATOR)
Trata-se de recurso de apelação interposto por VGN VEÍCULOS LTDA contra sentença de fls. 83/85, que julgou improcedente o pedido deduzido nos autos da ação condenatória que ajuizou contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
A autora referiu, em sua petição inicial, que no dia 26/01/06, por volta das 23h40min, o veículo VW/Gol, placas IMU 5507, de sua propriedade, era conduzido