Disciplina: Ciência Política e Teoria Geral do Estado (Aula 1) Introdução 1) Teoria Geral do Estado (TGE) estuda um assunto velho, pois visa conhecer a realidade estatal,tema presente desde a Antiguidade Clássica. 2) Com o advento das monarquias nacionais (séc. XVI) e com a consolidação do absolutismo monárquico (sécs. XVII e XVIII) é que os problemas do Estado começaram a ser analisados e investigados numa visão de conjunto e aos poucos se foi definindo campo próprio da Teoria do Estado. 3) Entretanto a Disciplina TGE é relativamente recente, pois até 1941 não fazia parte do currículo universitário com autonomia e era ensinada no 2º ano do Curso de Direito, como parte Gral do Direito Público. 4) Não se limita a estudar a organização específica de um determinado Estado, de modo concreto, mas abrange os princípios comuns e essenciais que regem a formação e a organização de todos os Estados, nas suas três dimensões: sociológica (quando analisa a gênese e o desenvolvimento do fenômeno estatal em fundação dos fatores históricos, sociais e econômicos), política (quando justifica a finalidade do governo em razão dos diversos sistemas de cultura) e jurídica (quando estuda a estrutura, a personificação e o ordenamento legal do estado). 5) A TGE se constitui em um ramo autônomo e independente do conhecimento humano, pois não se subordina a nenhuma das ciências gerais, descritivas e normativas, como a História, a Sociologia, a Política, a Filosofia e o Direito. Para estuda-la há necessidade de estudos interdisciplinares sendo indispensável a estreita colaboração das distintas áreas das ciências sociais e humanas(RIBEIRO JÚNIOR, 2001, p.19) 6) Definição deTGE: é uma disciplina de síntese que sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos, psicológicos valendo-se de tais conhecimentos para buscar o aperfeiçoamento do Estado, concebendo-o, ao mesmo tempo, como um fato social e uma ordem que procura atingir os seus fins com