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1547 palavras 7 páginas
Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 726.008 RIO GRANDE DO
SUL
RELATORA
RECTE.(S)
ADV.(A/S)
RECDO.(A/S)
PROC.(A/S)(ES)

: MIN. CÁRMEN LÚCIA
: AUTO VIAÇÃO VENÂNCIO AIRES LTDA
: MÁRIO GERALDO MARTINS COSTA E OUTRO(A/S)
: AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES
TERRESTRES - ANTT
: PROCURADOR-GERAL FEDERAL
DECISÃO
AGRAVO
EM
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
LEGALIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO
AO
QUAL
SE
NEGA
SEGUIMENTO.
Relatório

1. Agravo nos autos principais contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto com base no art. 102, inc. III, alínea a, da
Constituição da República.
O recurso extraordinário foi interposto contra o seguinte julgado do
Tribunal Regional Federal da 4º Região:
“PROCESSO CIVIL. AUTO INFRAÇÃO. DECRETO
2.521/98. A Lei nº 10.233/2001, que criou a Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, incluiu na sua esfera de atuação o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (art.
22, III). As restrições impostas pela autarquia ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros revelam-se legítimas. No

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Supremo Tribunal Federal
ARE 726.008 / RS caso em apreço, a autuação ocorreu por infringência ao disposto no art. 56, §3.°, do Decreto nº 2.521/98. Perfeitamente plausível a multa imposta, não havendo qualquer lesão ao princípio da razoabilidade, tendo em vista que as normas editadas pela ANTT, no cumprimento de suas atribuições legais, são compatíveis com a política nacional de transportes”. 2. A Agravante alega que o Tribunal a quo teria contrariado o art. 5º, inc. II, e 170, parágrafo único, da Constituição da

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