Teste
(edição 2011)
DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O concurso - IV Prêmio SOF de Monografias, será regido pelo presente regulamento e pelas Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, e 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Parágrafo único. A responsável pela realização do Prêmio será a Escola de Administração Fazendária - ESAF do Ministério da Fazenda. Art. 2º O Prêmio tem a finalidade de estimular a pesquisa sobre orçamento público, seus problemas, desafios e perspectivas, reconhecendo trabalhos de qualidade e de aplicabilidade na Administração Pública. PERÍODO Art. 3º O concurso IV Prêmio SOF de Monografias terá início em 10 de março de 2011 e término em 10 de outubro de 2011, abrangendo o território nacional. DA PARTICIPAÇÃO Art. 4º Poderão concorrer trabalhos individuais ou coletivos de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica (graduação ou pósgraduação). Parágrafo único. Serão aceitas monografias de candidatos cursando o último ano de graduação. Art. 5º Ficam impedidos de concorrer à premiação os trabalhos: I - premiados nos Prêmios SOF de Monografias ou agraciados com menção honrosa em anos anteriores; II - premiados em outros prêmios ou concursos; e
Anexo da Portaria nº 12 , de 9 de março de 2011, publicada no DOU nº 47, de 10/03/2011, seção I, página 56 Informações: premio-sof.df.esaf@fazenda.gov.br
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III - de autoria dos membros da Comissão Julgadora e dos responsáveis pela execução do concurso, lotados na Diretoria de Educação da ESAF. DOS TEMAS Art. 6º Cada candidato, incluindo o coautor, se houver, poderá concorrer com apenas um trabalho monográfico, o qual deverá tratar sobre um dos seguintes temas elencados: TEMA I - Qualidade do Gasto Recentemente, especialistas do setor público têm refletido sobre a utilização de novos sistemas, metodologias, técnicas e procedimentos voltados para a modernização da gestão governamental. Entre as propostas inovadoras, podem ser