Teses Civilistas Em Trabalho
Competência Material da Justiça do Trabalho
- Em razão da matéria (ex ratione materiae)
- absoluta
- Veio com advento da EC 45/04 onde ampliou de forma significativa a competência material da JT art. 114 CF inciso VI - ações de indenização por danos materiais ou patrimoniais decorrentes da relação de trabalho..
Acidente de trabalho ou doença ocupacional ?
3 Espécies de Ações
1º espécie - Ações indenizatórias (danos materiais, morais e ou estéticos
Ação ajuizada pelo empregado em face do empregador - Justiça do Trabalho art. 114, VI CF e S. V. 22, STF - A JT é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais ou patrimoniais decorrente de acidente do trabalho proposta por empregado contra o empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau, quando da promulgação da EC 45/04
S. 392 TST Dano moral e material. Nos termos do art. 114, VI CF a JT é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparada.
Observe que é entre a RELAÇÃO DE TRABALHO e não a relação de emprego, portanto pega autônomos, eventuais, estagiários etc.
Obs. Prevalece o entendimento de que a justiça do trabalho também é competente para julgar as ações indenizatórias na hipótese de falecimento do trabalhador.
Se há o falecimento do empregado se dá o que chamamos de dano em ricochete, reflexo ou indireto. evento pessoa (Ligada ao empregado) empregado
Essa pessoa atingida é a viúva ou filho contra o empregador quem irá julgar é a JT, art. 114, VI CF e SV 22 STF e S. 392, TST
- Recentes decisões do STF
- Que ocasionou no cancelamento da S. 366 do STJ onde defendia a competência para a justiça estadual.
Não obstante devemos fazer o diálogo das fontes com o Código Civil, onde todo aquele que causar dano a outrem tem a