Tese Tributária Funrural
Sumário
Introdução
I- Setores produtivos mais afetados
II- Argumentos para apresentação da tese aos clientes
III- Atos administrativos do fisco incluindo legislação e comportamento
IV- O abuso em face da dogmática tributária – Fundamentos jurídicos
V- Jurisprudências nas diversas instâncias
VI- Opiniões e comentários de especialistas, Estratégias processuais, Elementos para as peças processuais
Conclusão
Introdução
Em maio/2014 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade a repercussão geral de uma disputa a respeito da cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), incidente sobre a produção de segurados especiais. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte no Recurso Extraordinário (RE) 761263, no qual um produtor rural de Joaçaba (SC) questionava a contribuição prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991, o qual estabelece a cobrança de 2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção.
I – Setores produtivos mais afetados As decisões proferidas pelo STF relativamente ao artigo 25 da Lei 8.212 têm em comum o fato de se limitarem à análise da contribuição do empregador rural pessoa física, mas não alcançam a situação do segurado especial. O segurado especial é o produtor rural pessoa física que atua em regime de economia familiar, ainda que com a ajuda eventual de terceiros. Não recolhe contribuições de forma obrigatória para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), mas é contribuinte da Seguridade Social.
Essa e uma outra questão que também deve ser enfrentada relativamente a esse assunto é quanto às empresas, ou seja pessoa jurídica, adquirente dos produtos do produtor rural, que são obrigadas a recolher esse tributo. Estariam elas inseridas nessa inconstitucionalidade e podem interromper esse recolhimento? Elas poderiam pedir em nome próprio a restituição dos valores recolhidos? Em que condições? “Considerando que as decisões recentes proferidas em um curto intervalo de