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REITO URBANISTICO

1. INTRODUÇÃO:

Na atualidade, a sustentabilidade urbana é o que mais se almeja, porque não se concebe mais o crescimento urbano sem levar em consideração os critérios ambientais, econômicos, políticos e sociais, tendo em vista os instrumentos que estão à disposição do Poder Público para a concretização dessa tarefa, ressaltando-se que a maioria esmagadora da população vive nas cidades, especialmente na zona metropolitana, sendo o principal ponto de referencia política e social dos cidadãos. O mestre EDÉSIO FERNANDES a grande globalização também interfere no crescimento das cidades: “Com o declínio da produção industrial tradicional, profundas mudanças tecnológicas e o aumento significativo dos fluxos internacionais de comércio e investimentos, a nova ordem econômica pós-industrial tem se redirecionado para o setor de investimentos financeiros, trocas comerciais e prestação de serviços, especialmente de informação, no contexto da industrialização ao longo do século XX, a base urbana também é essencial para as novas formas de produção econômica”. (Direito Urbanístico e Política Urbana no Brasil: uma introdução. Direito Urbanístico e Política Urbana no Brasil. P. 15)

O desenvolvimento urbano elaborado de forma desorganizada pelos entes públicos tem levado a uma grave exclusão social que tem correspondido também a um processo de segregação territorial, o que tem ocasionado a mortalidade infantil, incidência de doenças, um baixo grau de escolaridade, o difícil acesso a serviços públicos básicos (saúde, educação), infra-estrutura urbana e equipamentos coletivos precários, lesão ao meio ambiente natural e artificaial, inexistência de áreas verdes para o lazer e bem estar da coletividade, entre outros. Versa EDÉSIO FERNANDES sobre o assunto: “O fenômeno da ilegalidade urbana não pode ser mais ignorado, especialmente quando se sabe que a maioria da população urbana - entre 40% e 70% - vive ilegalmente nas grandes cidades brasileiras, em favelas,

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