TERRITORIALIDADE para o Damasio

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TERRITORIALIDADE – DAMÁSIO DE JESUS
A lei penal será aplicada de acordo com a soberania do Estado, suas fronteiras, sua territorialidade e a extraterritorialidade a fim de resolução dos problemas de um determinado Estado.
A eficácia da lei penal é constituída através de cinco princípios : Territorialidade, Nacionalidade, Defesa, Justiça penal universal e representação.
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE: Segundo Damásio, prevê a aplicação da lei nacional ao fato praticado a um indivíduo ou a um bem jurídico no território do próprio Estado. Decorre da soberania do Estado e só alcança aqueles que estiverem no território do Estado considerado, sendo que por esse princípio o Estado só julga os crimes ocorridos em seu território.
PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE OU DA PERSONALIDADE: De acordo com esse princípio o cidadão deve obediência ao seu país e este deve aplicar a sansão que for positivada. Trata da aplicação da lei do Estado de origem do agente, não importando o local onde o crime foi cometido.
O princípio da nacionalidade se divide em nacionalidade ativa e nacionalidade passiva. A Nacionalidade ativa a lei será aplicada ao agente que cometeu o crime, sem considerar sua nacionalidade. Já a nacionalidade passiva diz que o Estado só poderá intervir se o criminosos e a vitima ( indivíduo ou bem jurídico) sejam nacionais do Estado mencionado.
PRINCÍPIO DA DEFESA - aplica-se a lei do Estado ao fato que atinge bem jurídico nacional, não se considerando o local onde foi praticado o crime ou a nacionalidade do agente.
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL: O criminoso deve ser julgado e punido onde for detido, pouco importando sua nacionalidade, o local onde foi executado, ou consumado o crime, bastando apenas que o criminoso seja detido em um Estado.
PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO: Esse princípio será explorado na Extraterritorialidade, porém ele vai determinar a aplicação da lei do Estado quando, não houver plena visibilidade de onde o crime foi cometido, a qual

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