Termo de confissão de dívida
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de
Confissão de Dívida que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O DEVEDOR através do presente reconhece expressamente que possui uma dívida a ser paga diretamente ao CREDOR, no montante total de
R$2.178,00(dois mil cento e setenta e oito reais). Cláusula 2ª. O DEVEDOR confessa que é inadimplente da quantia supracitada e que ressarcirá a mesma nas condições previstas neste contrato. DO CRÉDITO
Cláusula 3ª. O crédito que o CREDOR possui contra o DEVEDOR é originário do não pagamento das mensalidades relativas os últimos seis boletos da casa, Agmar Silverio 445.
Descumprimento da cláusula terceira do contrato de locação de imóvel residencial, assinado em 15 de abril de 2013. Cláusula 4ª. O DEVEDOR confessa e assume integral responsabilidade pelo pagamento da Dívida descrita na cláusula anterior, o qual será futuramente avençado pelas partes. Cláusula 5ª. O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da Dívida Cláusula 6ª. A confissão de dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
Cláusula 7º. A DEVEDORA se compromete, caso não pague a dívida, desocupar o imóvel no prazo máximo de quinze dias.
Cláusula 14. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, com reconhecimento de firma em cartório. São Gotardo MG 15 DE JANEIRO DE 2014 __________________________________________________________ FULANO DE TAL - CPF 000.000.000-70