termo de acordo jcivil

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE SANTA CRUZ/RN

Autos n.º 0010376-09.2012.820.0126
Ação: INDENIZATÓRIA
Autor: MARIA MEDEIROS DE PONTES
ADVOGADO: THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES OAB-9939/RN
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL
PREPOSTO: WANDERLEY DIAS BARRETO
JUIZ(A) DE DIREITO: GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER
CONCILIADOR: SEBASTIÃO CÉSAR PRAXEDES FERREIRA
DATA: 25.07.2012. HORA: 11: 00H
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Em 25 de julho de 2012, às 11:00h, na Sala de Audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz/RN, onde se encontravam o(a) CONCILIADOR, Sebastião César Praxedes Ferreira, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, comparecendo a parte Ré, representada pelo seu preposto e a Parte Autora, representada pelo seu Procurador que requereu o prazo de 10 (dez) dias para juntar procuração judicial. Foi feita a proposta de conciliação das partes chegando as mesmas ao seguinte acordo: “a parte ré se compromete a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a ser depositado judicialmente no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar desta audiência.” Por estarem de acordo assinam o presente termo. Para a hipótese de inadimplemento, haverá incidência de multa de até 10% do valor total acordado a ser pago pela parte ré. Diante do exposto faço os autos conclusos a MM. Juíza de Direito para sentença.

Santa Cruz-RN, 25 de julho de 2012

____________________________________ Sebastião César Praxedes Ferreira Conciliador

___________________________________ Parte Autora

_____________________________________ Advogado da Parte Autora

____________________________________ Parte Ré (Preposto)

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