Terceirização
Na fase do planejamento da terceirização, alguns passos são fundamentais para que se contrate o estritamente necessário para a execução dos serviços, os contratos possuem objetivo único de contratar a atividade que será prestada pela contratada, não importando quem fará o serviço, o que importara é o resultado final, ou seja, o serviço prestado.
Já os contratos de prestação de serviços possuem o objetivo único de contratar a atividade que será prestada pela contratada, não importando quem fará o serviço. Esse é o tipo de contratação lícita, pois nesse caso, o que importará é o resultado final, ou seja, o serviço prestado. A mão-de-obra empregada é de responsabilidade exclusiva do contratado.
Como planejar
Na fase do planejamento, alguns passos são fundamentais para que se contrate o estritamente necessário para a execução dos serviços, a saber
a) contemplar a terceirização dos serviços no plano estratégico do órgão ou entidade, ou seja, definir quais são os serviços que são passíveis de terceirização, certificando-se de que os mesmos não fazem parte de atividadesfim do órgão ou entidade, e que, ainda, façam parte do rol de atividades previstas na Lei Complementar Estadual nº 381, de 07/05/07, art. 173. É bom lembrar que a referida lei aplica-se tanto à Administração Direta quanto à Indireta;
b) realizar estudos de dimensionamento dos serviços a serem realizados, quantificando quantos funcionários seriam suficientes para o cumprimento das atividades com qualidade e qual a carga horária necessária;
c) estabelecer quais os serviços que serão contratados, especificar os postos de trabalho (cargos) e locais onde serão prestados os serviços;
d) especificar claramente quais os requisitos necessários que os funcionários alocados pela contratada devem ter para exercerem as atividades propostas (qualificações profissionais);
d) definir exaustivamente as atividades (descrição dos serviços) de cada posto de trabalho (atividades