TERCEIRIZAÇÃO, FLEXIBILIZAÇÃO E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
TERCEIRIZAÇÃO, FLEXIBILIZAÇÃO E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Artigo científico apresentado como requisito para obtenção do título de especialista no Curso de Especialização em Direito e Processo do Trabalho sob a orientação da Profª. Elisa Maria de Barros Pena.
Florianópolis
2009
AGRADECIMENTOS
AGRADEÇO a equipe do Programa de Pós Graduação em Direito e Processo do Trabalho, pela dedicação ao estudo do Direito;
A minha família, pelo carinho e apoio inestimável.
SUMÁRIO
TERCEIRIZAÇÃO, FLEXIBILIZAÇÃO E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
"Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. (...)."
Artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Bruno Frederico Ramlow1
RESUMO
O presente artigo científico tem por objetivo apresentar um estudo sobre terceirização, flexibilização e a dignidade da pessoa humana. Inicialmente, apresentou-se uma noção acerca do instituto da terceirização, conceituando-o e demonstrando a jurisprudência aplicável. Posteriormente, tratou-se da flexibilização dos direitos trabalhistas, trazendo a classificação desta, assim como a diferença da chamada desregulamentação. Na sequência, entrou-se no foco do trabalho, onde se mostrou o estudo da flexibilização e sua interferência na dignidade da pessoa humana do trabalhador. Por fim, analisou-se a flexibilização sob o enfoque da jurisprudência do TST.