Teoria tridimensional do direito
1. OBRA/ ARTIGO/ ENSAIO EM FICHAMENTO: REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito. Rio de Janeiro: Editora Saraiva. 1994. 5ª ed.
2. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO: “Fato, Valor e Norma”.
3. DESTAQUES CONFORME O REFERENTE:
1. “(...) Eram reservadas duas ordens de estudo à Filosofia Jurídica, uma de alcance preliminar ou propedêutico, concernente, sobretudo à Metodologia do Direito e outra de caráter geral, destinada a esclarecer as conexões ou correlações entre a ciência do direito e as ciências sociais históricas (...)” (Op.Cit.p. 02).
1. “(...) Estabeleceu-se, em certo momento, um verdadeiro dualismo ou uma justaposição de perspectivas, como se houvesse um direito para o jurista e um outro para o filosofo, cada um deles isolado em seu domínio (...)” (Op.Cit.p. 03).
2. “(...) Semelhantes teses foram, porem, perdendo consistência ate serem absorvidas pelos valores técnicos e práticos que informavam a jurisprudência dominante na escola da Exegese e dos pandectistas (...)” (Op.Cit.p. 05).
3. “(...) A suposta correspondência entre a infra-estrutura social e o sistema de normas vigentes levava, por conseguinte, o jurista a concentrar a sua atenção nos elementos conceituais ou lógicos formais, não havendo razões para se distinguir entre filosofia do Direito e Teoria Geral do direito, à qual se acabou dando o nome por engano de “Enciclopédia Jurídica” (...)” (Op.Cit.p. 05).
4. “(...) imprevistos fatores ideológicos e o violento impacto das ciências sobre a sociedade acentuaram ainda mais o significado problemático e contingente das estruturas jurídico-formais (...)” (Op.Cit.p. 06).
5. “(...) No incessante renovar-se das normas jurídicas, o direito, que se quer ou que se espera, passa a ganhar terreno sobre o direito que se tem e se ama (...)” (Op.Cit.p. 07).
2. “(...) Nem é demais observar que, paralelamente com o crescente interesse pelos estudos