Teoria jurídica do estado

937 palavras 4 páginas
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CONSTITUCIONAL
Aluna: Rossana Sand Moura Torres
Disciplina: Estado Jurídico de Direito
Tema: A relativização da soberania estatal

A abordagem crítica acerca da relativização da soberania estatal requer, primeiramente, uma análise do próprio conceito de soberania, assim como uma visão histórica do Estado. De acordo com o jurista Vicente Paulo:
“Soberania é o atributo que se confere ao poder do Estado em virtude de ser ele juridicamente ilimitado. Um Estado não deve obediência jurídica a nenhum outro Estado. Isso o coloca, pois, numa posição de coordenação com os demais integrantes da cena internacional e de superioridade dentro do seu próprio território, daí ser possível dizer da soberania que é um poder que não encontra nenhum outro, acima dela, na esfera internacional, e nenhum outro que lhe esteja nem mesmo em igual nível na ordem interna”. Nesse sentido, percebe-se que se trata de uma qualidade do poder, uma limitação ao mesmo na esfera internacional e um traço de primazia hierárquica interna. Quanto ao Estado, o Absolutismo que o caracterizava no século XVII entra em decadência com a Revolução Francesa, trazendo à tona a noção de estado de direito, o qual nada mais é do que um catálogo dos direitos fundamentais acima das razões do Estado. Ou seja: a partir do Estado Liberal, o antes inquestionável e ilimitado poder estatal passa a ter que obedecer princípios que visam à proteção do indivíduo, apesar de aquele intervir muito pouco a fim de concretizar tais objetivos. Faz-se mister entender um pouco do que acontece neste momento da história. O Estado passa a ser minimalista, intervém muito pouco na esfera particular. Não há que se falar ainda de direitos sociais, os quais só ganham força (ao menos ideologicamente) com a CF/1988. Com o advento da 2ª Revolução Industrial, entra em crise o modelo de Estado Liberal e surge a idéia do Estado Social, com modelagem de seguridade social. Este Estado

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