Teoria geral do estado

567 palavras 3 páginas
Extraterritorialidade
As situações de aplicação da lei penal brasileira estão previstas no art. 7º e constituem exceções ao princípio geral da territorialidade (art. 5º). As hipóteses são as seguintes: a) extraterritorialidade incondicionada; b) extraterritorialidade condicionada. a) Extraterritorialidade incondicionada – Aplica-se a lei brasileira sem qualquer condicionante (art. 7º,I, do CP), na hipótese de crimes praticados fora do território nacional, ainda que o agente tenha sido julgado no estrangeiro (art. 7º, I, do CP), com fundamento nos princípios de defesa (art. 7º, I, a, b e c, do CP) e da universalidade (art. 7º, I, d, do CP). Os casos de extraterritorialidade incondicional rederem-se a crimes: 1) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 2) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do distrito Federal, de Estado, Território, Município, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 3) contra a administração pública, por quem está no seu serviço; 4) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
A importância dos bens jurídicos, objeto da proteção penal, justifica, em tese, essa incondicional aplicação da lei brasileira. Nesses crimes, o Poder Jurisdicional brasileiro é exercido independentemente da concordância do país onde o crime ocorreu. A circunstância de o fato ser lícito no país onde foi praticado ou se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante.
Nenhum Estado Democrático de Direito pode ignorar o provimento jurisdicional de outro Estado Democrático de Direito, devendo no mínimo, compensar a sanção aplicada no estrangeiro, mesmo que de natureza diversa. Menos mal que o disposto no art. 8º corrige, de certa forma, essa anomalia, prevendo a compensação da pena cumprida no estrangeiro.
b)Extraterritorialidade condicionada – Aplica-se a lei brasileira quando satisfeitos certos requistos (art. 7º,II e §§ 2º e 3º, do CP), com base nos

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